O Código de Trânsito Brasileiro define seis tipos: verticais, horizontais, auxiliares, luminosos, sonoros e gestuais. Sinalização de trânsito é o conjunto de sinais e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. A sinalização de trânsito é regulamentada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelecem os critérios, as características e os padrões de todos os sinais de trânsito. Os sinais de trânsito são classificados em seis tipos, de acordo com a forma, o conteúdo e a função que desempenham, como consta no Artigo 87 do CTB. São eles: |
I – Verticais: É composta pelas placas de trânsito instaladas ao lado ou suspensas sobre a pista, podendo ser de três tipos:
Placas de regulamentação: regulamentam as proibições, as obrigações e as restrições que devem ser obedecidas pelos Usuários das vias. Elas têm formato circular (exceto os sinais “parada obrigatória” e “dê a preferência”), fundo branco, borda vermelha e símbolo preto. Exemplos: ” proibido ultrapassar”, ”proibido estacionar” e ”velocidade máxima permitida”;
Placas de advertência: alertam os Usuários das vias sobre os perigos e as condições adversas que podem ser encontrados nas vias públicas de trânsito. Elas têm formato quadrado (devendo uma das diagonais ficar na posição vertical), fundo amarelo e símbolo preto. Exemplos: ”curva acentuada à direita”, ”saliência ou lombada” e ”animais” ;
Placas de indicação: têm por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar Condutores de veículos e pedestres quanto aos percursos, destinos, acessos, distâncias, serviços auxiliares e atrativos turísticos , podendo também ter como função a educação do Usuário. Elas têm formatos e cores variados, de acordo com o tipo de indicação. Exemplos: identificação de rodovia, abastecimento e pronto socorro.
II – Horizontais:É composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento. Ela tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos Usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os Usuários da via. A sinalização horizontal pode apresentar-se em cinco cores:
Amarela: usada para separar os fluxos de trânsito em sentidos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, proibir o estacionamento e/ou a parada e demarcar obstáculos transversais à pista;
Branca: usada para separar os fluxos de trânsito no mesmo sentido, delimitar áreas de circulação, demarcar as faixas de pedestres e as áreas de estacionamento especiais bem como inscrever setas, símbolos e legendas;
Vermelha: usada para demarcar ciclovias ou ciclofaixas e para inscrever símbolo (cruz);
Azul: usada para demarcar símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física;
Preta: usada para proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento.
III – Dispositivos de sinalização auxiliar: São objetos ou elementos aplicados sobre ou junto à pista ou à calçada, que têm como finalidade proporcionar maior segurança ao Usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo, obras, serviços e eventos que possam comprometer a segurança viária. Eles podem ser de vários tipos, tais como:
Tachas: são dispositivos que proporcionam, ao Condutor, melhor percepção do espaço destinado à circulação, realçando a marca longitudinal e/ou marca de canalização e reforçando a visibilidade da sinalização horizontal em conduções climáticas adversas, de forma a auxiliar o posicionamento do veículo na faixa de trânsito;
Tachões: são dispositivos destinados à delimitar, ao Condutor, a utilização do espaço destinado à circulação, inibindo a transposição de faixa de trânsito ou a invasão de marca de canalização, devendo sempre estar associado a uma marca viária;
Balizadores: são dispositivos que proporcionam, ao condutor, melhor percepção dos limites da pista;
Cones: são dispositivos refletivos ou não, de forma cônica, colocados sobre o pavimento para sinalizar obras, acidentes, operações de trânsito ou situações de emergência;
Barreira de Concreto: é um dispositivo ou sistema de segurança, rígido e contínuo, destinado a ser implantado ao longo das vias públicas, com forma e dimensões tais que, quando colididos por veículos desgovernados, reconduzam estes veículos à pista com desacelerações suportáveis pelo corpo humano e com os menores danos possíveis aos veículos e ao próprio dispositivo, de modo a evitar que estes veículos tenham seus acidentes agravados por outros fatores.
IV – Luminosos: É composta pelos semáforos, cuja finalidade é transmitir aos Usuários das vias a informação sobre o direito de passagem em interseções e/ou seções de via onde o espaço viário é disputado por dois ou mais movimentos conflitantes, ou advertir sobre a presença de situações na via que possam comprometer a segurança dos Usuários. Eles podem ser:
Semáforos de veículos: são aqueles que apresentam as cores vermelha, amarela e verde, em forma de círculo, para regulamentar a parada, a atenção e a liberação do tráfego, respectivamente. Eles podem ser fixos ou intermitentes, e podem ter setas para indicar a direção permitida;
Semáforos de pedestres: são aqueles que apresentam as cores vermelha e verde, com pictogramas respectivos, para regulamentar a proibição e a permissão de travessia dos pedestres, respectivamente. Eles podem ser fixos ou intermitentes, e podem ter um contador regressivo para indicar o tempo restante de travessia;
Semáforos de ciclistas: são aqueles que apresentam as cores vermelha, amarela e verde, com pictogramas respectivos, para regulamentar a proibição, a atenção e a permissão de circulação dos ciclistas, respectivamente. Eles podem ser fixos ou intermitentes, e podem ter setas para indicar a direção permitida.
V – Sonoros: É composta pelos sons emitidos por meio de apitos utilizados pelos agentes de trânsito. Os sinais sonoros podem ser emitidos por meio de:
Um silvo breve: siga;
Dois silvos breves: pare;
Um silvo longo: diminuir a marcha.
VI – Gestos do Condutor e do agente de trânsito: É composta pelos gestos realizados pelos agentes de trânsito e pelos Condutores de veículos.
A sinalização de trânsito é essencial para garantir a ordem, a harmonia e a segurança do trânsito. Por isso, é importante que os Usuários das vias respeitem e obedeçam a sinalização, e que os órgãos de trânsito as mantenham em bom estado e atualizadas.